CANAL DE DENÚNCIA



O canal de denúncia da FACAL é uma obrigatoriedade legal resultante da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro (transcrição da Diretiva da UE 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019), que transpõe a Diretiva da UE 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019).

Tem como finalidade dar seguimento a denúncias de irregularidades, atos de corrupção e infrações conexas e visa a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Assim, encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas. Acreditamos que ao exercer este dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta Empresa, está a contribuir para que esta se torne mais segura, justa e transparente.

As regras de confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denuncias e medidas de proteção do denunciante estão asseguradas nas formas previstas na Lei. A denúncia pode ser efetuada de forma 100% anónima ou, se quiser, indicando o nome e as informações de contacto. Os responsáveis deste canal fazem, em todos os casos, um acompanhamento e tratamento restrito da situação apresentada, de forma confidencial e segura. Não se pode confundir denúncia com reclamação, pelo que a reclamação deve ser apresentada por outros meios disponíveis.

A denúncia deve ser descrita com maior detalhe possível e deve incluir todas as pessoas e organizações envolvidas, testemunhas, datas e horas, e locais relevantes. Indique todas as evidências, incluindo, anexos, e pormenores possíveis.

Concorda com os presentes termos e condições?

Denúncia






Anexos